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Rafael Elyseu
Comentário ·
há 10 anos
Contrato de trabalho para cuidadores de idosos: reflexões práticas a luz da LC nº 150/2015
Thiago Noronha Vieira
·
há 10 anos
Olá Doutor... Conforme observei na citada Lei, no artigo 10, há possibilidade de flexibilização de jornada, admitindo-se a jornada 12x36, ademais, a tal Lei admite uma espécie de "salário complessivo" no parágrafo 1º do mesmo artigo... assim, gostaria de que (desculpe o abuso), em outra opurtunidade, o senhor desdobrasse tais temas, pois há conflitos com a Súmula 444 do TST (sobre feriados) e do salário complessivo
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Rafael Elyseu
Comentário ·
há 10 anos
Se minha folga cair no feriado, perderei a folga da semana?
Wladimir Pereira Toni
·
há 10 anos
Doutores, com relação a pergunta, entendo que o trabalhador que labora em escala de revezamento (12x36) os feriados laborados devem ser remunerados com 100%, tal entendimento está firmado na Súmula 444 do C. TST:
Súmula nº 444 do TST
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,
"assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados".
O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Dessa form, espero ter ajudado !!
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Rafael Elyseu
Comentário ·
há 10 anos
Bem-vindo ao Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 11 anos
É inegavél que o trabalho do advogado teve um salto de qualidade graças ao trabalho de sites como o Jusbrasil... sou um fã deste site e agradeço todos os dias pela sua existência...rs!
Obrigado pessoal do Jusbrasil!!!
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Thiago Noronha Vieira
Notícia ·
há 10 anos
“O Judiciário é responsável pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, diz presidente de comissão
Brasília - A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar casos relacionados a danos morais. Ela falou a respeito...
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Gilson Santanna
Comentário ·
há 10 anos
Novo CPC derruba Lei da Presidente Dilma que acabava com garantias conquistadas pelos trabalhadores
Raymundo Passos
·
há 10 anos
O Sr. Eduardo deve estar se referindo ao CPC de outro país.
O nosso CPC, em seu art. 792 inciso IV, deixa claro que não basta verificar somente a matrícula do imóvel para se demonstrar a boa-fé.
Quando o Sr. Eduardo afirma que "para se aferir agora a ciência ou não do adquirente sobre créditos garantidos pelo imóvel, bastante a matrícula. Se está lá, está lá contra todos", está preconizando que o CPC criou a prova tarifada , um absurdo que não merece ser comentado.
A jurisprudência do STJ, com relação ao comprador de boa-fé, se consolidou no sentido de que incumbe a este, a fim de demonstrar sua boa - fé, provar que tomou as cautelas mínimas para a segurança jurídica do negócio - certidões fiscais, de feitos ajuizados e de ônus reais - demonstrando a impossibilidade de conhecimento acerca da ação judicial. Algumas decisões neste sentido foram publicadas após a entrada em vigor do novo CPC - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 736.421 - SC (2015/0158297-6); AREsp 737758 .
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Frederico Silva Hoffmann
Artigo ·
há 12 anos
As gorjetas e seus reflexos
Em nossa lei trabalhista, existem dois tipos de gorjetas: as espontâneas, que são aquelas que são pagas diretamente ao empregado pelos clientes do trabalhador; e as gorjetas pagas diretamente na nota...
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